A contratação pública e o caso paradigmático do ajuste direto – Algumas curiosidades

Autores

  • Sara Leitão Moreira Instituto Superior de Contabilidade e Administração, Instituto Politécnico de Coimbra
  • Mariana Calado Discente do Mestrado em Contabilidade e Gestão Pública
  • Oleksandra Zasinets Discente do Mestrado em Contabilidade e Gestão Pública

Palavras-chave:

Ajuste direto, Código dos Contratos Públicos, contratação pública, Portal Base

Resumo

A contratação pública conforme hoje a conhecemos não é isenta de críticas, mas de alguma forma vai-se ajustando – assim o esperamos – às necessidades da sociedade portuguesa. A sua disciplina encontra-se prevista no Código dos Contratos Públicos (e legislação extravagante) e é aqui que encontramos o foco do nosso estudo, o ajuste direto. O ajuste direto é um dos procedimentos concursais previsto, essencialmente, para acudir a necessidades prementes do interesse público e cujo valor não seja, habitualmente, passível de ser abrangido por outra forma concursal. Não obstante o seu afloramento na doutrina jurídica e jurisprudência, ousadamente se considerou que uma abordagem crítica e prática poderia ser profícua para os profissionais que trabalham nesta área, bem como para o meio académico. Para tanto, proceder-se-á enquadramento histórico do ajuste direto, será explanada a sua atual redação, e verificar-se-ão os critérios de fundamentação de escolha do mesmo, designadamente, o critério de valor e o critério material. Por fim, analisar-se-á o ajuste direto simplificado, e respetivas características, bem como os valores dos ajustes diretos compreendidos entre 2019 e 2023, retirados do Portal Base para melhor concretizar esta realidade.

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Publicado

2024-12-20

Como Citar

Moreira, S. L., Calado, M., & Zasinets, O. (2024). A contratação pública e o caso paradigmático do ajuste direto – Algumas curiosidades. Coimbra Business Review, 1(3), 14–29. Obtido de https://www.iscap.pt/edicoesceos/index.php/cbr/article/view/653