Conferência “O Emprego Público na União Europeia”, Manuela Ribeiro da Silva (CEI e ISCAP) | 8 de Abril de 2011

8 de Abril de 2011 | 16.00 | ISCAP

RESUMO 

A questão do emprego na União Europeia prende-se, fundamentalmente, com o princípio da livre circulação de pessoas, consagrado no Título IV do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia – TFUE.

A livre circulação de pessoas é uma liberdade fundamental garantida pelo Direito Comunitário e inclui o direito de viver e trabalhar noutro Estado-Membro que não o nacional. É talvez, para os indivíduos, o mais importante direito consagrado na legislação comunitária e constitui um elemento essencial da cidadania europeia.

Pois bem, sendo os trabalhadores do sector público administrativo “trabalhadores” para efeitos de aplicação do Tratado, são-lhes aplicáveis, em princípio, as normas relativas à livre circulação de trabalhadores. Todavia, existe uma excepção e alguns problemas específicos que iremos abordar.


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