Os pressupostos iniciais legitimadores de uma intervenção junto de crianças e jovens em perigo, ao abrigo da L.P.C.J.P
DOI:
https://doi.org/10.56002/ceos.0178bKeywords:
crianças e jovens em perigo, entidades com competência em matéria de infância e juventude, comissões de proteção de crianças e jovens, princípio da subsidiariedadeAbstract
A actual Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo visou consagrar um regime jurídico dirigido à protecção de crianças e jovens em perigo e respectiva promoção dos seus direitos fundamentais, tendo por referência o facto de que qualquer intervenção só deverá ter lugar quando os progenitores, representante legal da criança ou jovem ou o seu guardião de facto não seja capaz de pôr fim a essa situação de perigo de modo adequado e a criança tenha menos de dezoito anos, residente ou localizada em Portugal. No presente trabalho, procurar-se-á analisar os requisitos legais, enunciados expressamente na L.P.C.J.P., que passam a legitimar qualquer intervenção junto de uma criança ou jovem em perigo, visando-se, desse modo, impedir intervenções desnecessárias, desproporcionais ou ilegais por parte da própria comunidade ou das entidades administrativas ou judiciais com competência de intervenção juntos da criança ou jovem e do seu núcleo familiar.
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