Os pressupostos iniciais legitimadores de uma intervenção junto de crianças e jovens em perigo, ao abrigo da L.P.C.J.P

Autores/as

  • Ana Cláudia Martins

DOI:

https://doi.org/10.56002/ceos.0178b

Palabras clave:

crianças e jovens em perigo, entidades com competência em matéria de infância e juventude, comissões de proteção de crianças e jovens, princípio da subsidiariedade

Resumen

A actual Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo visou consagrar um regime jurídico dirigido à protecção de crianças e jovens em perigo e respectiva promoção dos seus direitos fundamentais, tendo por referência o facto de que qualquer intervenção só deverá ter lugar quando os progenitores, representante legal da criança ou jovem ou o seu guardião de facto não seja capaz de pôr fim a essa situação de perigo de modo adequado e a criança tenha menos de dezoito anos, residente ou localizada em Portugal. No presente trabalho, procurar-se-á analisar os requisitos legais, enunciados expressamente na L.P.C.J.P., que passam a legitimar qualquer intervenção junto de uma criança ou jovem em perigo, visando-se, desse modo, impedir intervenções desnecessárias, desproporcionais ou ilegais por parte da própria comunidade ou das entidades administrativas ou judiciais com competência de intervenção juntos da criança ou jovem e do seu núcleo familiar.

 

Publicado

2025-11-28

Número

Sección

Artigos