Candidatura a Mobilidade Erasmus+ para pessoal docente e não docente

Anualmente, o Gabinete de Relações Internacionais um processo de pré-candidatura para execução de mobilidades de ensino ou de formação, a executar no ano letivo seguinte.

A informação é enviada por email para todo o pessoal docente e não docente, que deve preencher o formulário de pré-candidatura, indicando que tipo de mobilidade pretende realizar no ano seguinte e onde (país e instituição/ empresa/ organização).

Antes de se candidatarem, deverão conhecer os Parceiros ativos, para mobilidades de ensino e de formação ou propor organizações/empresas, para mobilidade de formação.

Estejam atentos à abertura das Candidaturas!

Ao longo do ano, poderão aparecer outras oportunidades de mobilidade, pelo que deverão estar atentos às mensagens de correio eletrónico do GRI-ISCAP.

Critérios de Seriação

1. Mobilidade para fins de ensino (STA)

 

Pontos

Ponderação

1. Experiência de mobilidade Erasmus+ (1) nos últimos 2 anos

 

60

sem fluxos de mobilidade

com um fluxo de mobilidade

com dois fluxos de mobilidade

com três ou mais fluxos de mobilidade

100

80

40

20

 

2. Vínculo ao ISCAP-P.PORTO (2)

 

10

exclusividade

tempo integral

tempo parcial (com contrato há pelo menos 24 meses)

100

80

50

 

3. Atividades voluntárias de apoio à gestão /organização dos programas de mobilidade promovidos pelo GRI

100

80

60

50

40

30

20

30

  • Organização de cursos BIP ou equivalentes (nos últimos 2 anos)
  • Participação em consórcios de cursos BIP ou equivalentes (nos últimos 3 anos)
  • Diretores de curso ou coordenadores de mobilidade
  • Orientadores de projetos de estudantes de mobilidade
  • Tutores ERASMUS+
  • Acolhimento de docentes Incoming nos últimos 2 anos
 
   
  

Total ponderado (1 x 60%) + (2 x 10%) +

(3x 30%)

Critérios de desempate:

  1. nº de fluxos (será dada prioridade ao docente com menor número de fluxos);
  2. Ser Diretor de Curso ou Coordenador de mobilidade
  3. Exercera cargos diretamente ligados à internacionalização da Escola
  4. Maior pontuação no critério 3
  5. Maior pontuação no critério 2
  6. Equilíbrio de internacionalização dos cursos (será dada prioridade ao docente do curso com menos candidaturas no programa Erasmus+ em curso)
 

100

      (1) Qualquer tipo de mobilidade ERASMUS+.

      (2) Em exercício efetivo de funções no momento da candidatura à mobilidade e da execução da mobilidade. Os docentes em sabática ou em gozo de dispensa especial não podem executar a mobilidade de ensino enquanto vigorar a licença.

 

  2. Mobilidade para fins de formação (STT)

1. Experiência de mobilidade Erasmus+ (1)

Pontos

Ponderação

 

70

sem fluxos de mobilidade
com um fluxo de mobilidade
com dois fluxos de mobilidade
com três ou mais fluxos de mobilidade

100
80
40
10

 

2. Vínculo profissional (2)

 

30

  • Funcionário não docente com contrato por tempo indeterminado ou docentes equiparados
  • Funcionário não docente com contrato a termo certo
  • Funcionário docente com funções de gestão de órgãos e serviços
  • Funcionário docente em exclusividade
  • Outros funcionários docentes

100

60

60

50
30

 

 

  
  

Total ponderado (1 x 70%) + (2 x 30%) 

 

Critérios de desempate: 


  1. de fluxos (será dada prioridade a que tenha menor número de fluxos);
  2. Prioridade
    a funcionários não docentes;
  3. Equilíbrio por serviço: será dada prioridade ao/à candidato/a do serviço menos representado (calculado em função do número de funcionários de cada serviço). 
 

100

 (1) Qualquer tipo de mobilidade ERASMUS+.

(2) Em exercício efetivo de funções no momento da candidatura à mobilidade e da execução da mobilidade.

 

Procedimentos & Documentação

Antes da mobilidade

Após a seriação, os candidatos seriados devem contactar a entidade de acolhimento e combinar o período e plano de trabalho da mobilidade. Essa informação deverá constar do contrato, a ser assinado pelo candidato, responsável ERASMUS na entidade de acolhimento e GRI-ISCAP antes da mobilidade. Logo que o contrato esteja assinado, deverão submeter a Missão ao Estrangeiro no DOMUS até pelo menos 1 mês antes do início da mobilidade.

Antes da partida, podem solicitar ao GRI-ISCAP um Kit de apresentação do ISCAP, para oferta à entidade de acolhimento.

Após a mobilidade

No final do período de ensino/formação, é necessário enviar para o GRI-ISCAP alguns documentos para comprovar a realização da mobilidade:

  1. Declaração de Permanência, assinada e carimbada pelo reposnável ERASMUS na entidade de acolhimento;
  2. Cópia dos comprovativos de viagem: cartões de embarque/ bilhetes de avião/ bilhetes de autocarro/ portagens e combustível
  3. cópia do inquérito ERASMUS (Erasmus+ participant report ) preenchido, recebido por email (EU-CORPORATE-NOTIFICATION-SYSTEM@ec.europa.eu).

 

Desistências / Cancelamentos

A desistência da bolsa de mobilidade, em qualquer momento da candidatura, que não seja por motivos de força maior, acarretará uma penalização na candidatura seguinte de -20 pontos.

Caso haja motivo de força maior para cancelar a missão ao estrangeiro já aprovada, o candidato deverá:

    • combinar com a entidade de acolhimento nova data para a realização da mesma, dentro do prazo máximo indicado pelo GRI;
    • enviar um pedido de cancelamento da missão  para domus@ipp.pt;
    • submeter nova Missão ao Estrangeiro (sem custos e indicando nas observações o nº da missão que substitui).

Caso não seja possível a recalendarização da mobilidade, deverá informar o GRI-ISCAP e o GCRI e devolver a bolsa para o IBAN indicado pelo GCR