Candidatura a Mobilidade Erasmus+ para pessoal docente e não docente
Anualmente, o Gabinete de Relações Internacionais um processo de pré-candidatura para execução de mobilidades de ensino ou de formação, a executar no ano letivo seguinte.
A informação é enviada por email para todo o pessoal docente e não docente, que deve preencher o formulário de pré-candidatura, indicando que tipo de mobilidade pretende realizar no ano seguinte e onde (país e instituição/ empresa/ organização).
Antes de se candidatarem, deverão conhecer os Parceiros ativos, para mobilidades de ensino e de formação ou propor organizações/empresas, para mobilidade de formação.
Estejam atentos à abertura das Candidaturas!
Ao longo do ano, poderão aparecer outras oportunidades de mobilidade, pelo que deverão estar atentos às mensagens de correio eletrónico do GRI-ISCAP.
Critérios de Seriação
1. Mobilidade para fins de ensino (STA)
| Pontos | Ponderação |
1. Experiência de mobilidade Erasmus+ (1) nos últimos 2 anos | 60 | |
sem fluxos de mobilidade com um fluxo de mobilidade com dois fluxos de mobilidade com três ou mais fluxos de mobilidade | 100 80 40 20 | |
2. Vínculo ao ISCAP-P.PORTO (2) | 10 | |
exclusividade tempo integral tempo parcial (com contrato há pelo menos 24 meses) | 100 80 50 | |
3. Atividades voluntárias de apoio à gestão /organização dos programas de mobilidade promovidos pelo GRI | 100 80 60 50 40 30 20 | 30 |
| ||
Total ponderado (1 x 60%) + (2 x 10%) + (3x 30%) Critérios de desempate:
| 100 |
(1) Qualquer tipo de mobilidade ERASMUS+.
(2) Em exercício efetivo de funções no momento da candidatura à mobilidade e da execução da mobilidade. Os docentes em sabática ou em gozo de dispensa especial não podem executar a mobilidade de ensino enquanto vigorar a licença.
2. Mobilidade para fins de formação (STT)
1. Experiência de mobilidade Erasmus+ (1) | Pontos | Ponderação |
70 | ||
sem fluxos de mobilidade | 100 | |
2. Vínculo profissional (2) | 30 | |
| 100 60 60 50 | |
| ||
Total ponderado (1 x 70%) + (2 x 30%)
Critérios de desempate:
| 100 |
(1) Qualquer tipo de mobilidade ERASMUS+.
(2) Em exercício efetivo de funções no momento da candidatura à mobilidade e da execução da mobilidade.
Procedimentos & Documentação
Antes da mobilidade
Após a seriação, os candidatos seriados devem contactar a entidade de acolhimento e combinar o período e plano de trabalho da mobilidade. Essa informação deverá constar do contrato, a ser assinado pelo candidato, responsável ERASMUS na entidade de acolhimento e GRI-ISCAP antes da mobilidade. Logo que o contrato esteja assinado, deverão submeter a Missão ao Estrangeiro no DOMUS até pelo menos 1 mês antes do início da mobilidade.
- Contrato de Ensino
- Contrato de Formação
- Como fazer a missão ao estrangeiro (formação)
- Como fazer a missão ao estrangeiro (ensino)
Antes da partida, podem solicitar ao GRI-ISCAP um Kit de apresentação do ISCAP, para oferta à entidade de acolhimento.
Após a mobilidade
No final do período de ensino/formação, é necessário enviar para o GRI-ISCAP alguns documentos para comprovar a realização da mobilidade:
- Declaração de Permanência, assinada e carimbada pelo reposnável ERASMUS na entidade de acolhimento;
- Cópia dos comprovativos de viagem: cartões de embarque/ bilhetes de avião/ bilhetes de autocarro/ portagens e combustível
- cópia do inquérito ERASMUS (Erasmus+ participant report ) preenchido, recebido por email (EU-CORPORATE-NOTIFICATION-SYSTEM@ec.europa.eu).
Desistências / Cancelamentos
A desistência da bolsa de mobilidade, em qualquer momento da candidatura, que não seja por motivos de força maior, acarretará uma penalização na candidatura seguinte de -20 pontos.
Caso haja motivo de força maior para cancelar a missão ao estrangeiro já aprovada, o candidato deverá:
- combinar com a entidade de acolhimento nova data para a realização da mesma, dentro do prazo máximo indicado pelo GRI;
- enviar um pedido de cancelamento da missão para domus@ipp.pt;
- submeter nova Missão ao Estrangeiro (sem custos e indicando nas observações o nº da missão que substitui).
Caso não seja possível a recalendarização da mobilidade, deverá informar o GRI-ISCAP e o GCRI e devolver a bolsa para o IBAN indicado pelo GCR
