Mobilidade de Pessoal docente e não docente

Âmbito

A mobilidade de pessoal pode ocorrer a partir de qualquer País do Programa para qualquer outro País do Programa ou para qualquer País Parceiro.

Os membros do pessoal podem realizar qualquer uma das atividades descritas abaixo:

  • Docentes: um período de ensino no estrangeiro numa instituição de ensino superior(IES) parceira. O período de ensino no estrangeiro permite que qualquer membro do pessoal docente de uma instituição de ensino superior ou do pessoal de uma empresa lecione numa instituição de ensino superior parceira no estrangeiro. A mobilidade de pessoal para fins de ensino pode ocorrer em qualquer área de estudo e exige um acordo bilateral pré-existente  entre as duas IES.
  • Docentes e não docentes:  um período de formação no estrangeiro numa instituição de ensino superior parceira, numa empresa ou em qualquer outro local de trabalho pertinente. O período de formação no estrangeiro permite que qualquer membro do pessoal de uma instituição de ensino superior participe numa atividade de formação no estrangeiro que seja pertinente para o seu trabalho diário na instituição de ensino superior. Poderá assumir a forma de eventos de formação (exceto conferências e congressos) ou acompanhamento no local de trabalho.
    Um período de mobilidade de pessoal no estrangeiro pode combinar atividades de ensino e de formação. Qualquer período de ensino ou de formação no estrangeiro poderá ser realizado sob a forma de mobilidade mista (parcialmente online e parcialmente física).

Uma atividade de mobilidade para ensino ou formação pode ocorrer em mais do que uma organização de acolhimento do mesmo país, sendo considerada como um período de ensino ou de formação sujeito à duração mínima de permanência.

O membro do pessoal, a organização de envio e a organização de acolhimento devem assinar um acordo de mobilidade.

Elegibilidade

Mobilidade para fins de ensino:

  • Pessoal que trabalha numa IES de um País do Programa.
    Pessoal convidado a lecionar numa IES de um País do Programa, de qualquer  empresa que trabalhe num País do Programa, de uma organização pública ou privada (não titular da CEES) ativa no mercado de trabalho ou nos domínios da educação e formação e da juventude, da investigação e da inovação (incluindo doutorandos empregados).

Mobilidade de pessoal para fins de formação:

Pessoal que trabalha numa  Institutição de Ensino Superior (IES) de um País do Programa.

Duração

De 2 dias a 2 meses.