CANDIDATURA A MOBILIDADE ERASMUS+ PARA PESSOAL DOCENTE E NÃO DOCENTE

Anualmente, o Gabinete de Relações Internacionais um processo de pré-candidatura para execução de mobilidades de ensino ou de formação, a executar no ano letivo seguinte.

A informação é enviada por email para todo o pessoal docente e não docente, que deve preencher o formulário de pré-candidatura, indicando que tipo de mobilidade pretende realizar no ano seguinte e onde (país e instituição/ empresa/ organização).

Antes de se candidatarem, deverão conhecer os Parceiros ativos, para mobilidades de ensino e de formação ou propor organizações/empresas, para mobilidade de formação.

Estejam atentos à abertura das Candidaturas!

Ao longo do ano, poderão aparecer outras oportunidades de mobilidade, pelo que deverão estar atentos às mensagens de correio eletrónico do GRI-ISCAP.

Critérios de Seriação

1. MOBILIDADE DE ENSINO (STA)

 

Pontos

Ponderação

1. Experiência de mobilidade Erasmus+ (1) nos últimos 2 anos

 

40

sem fluxos de mobilidade

com um fluxo de mobilidade

com dois fluxos de mobilidade

com três ou mais fluxos de mobilidade

100

80

40

10

 

2. Vínculo ao ISCAP-P.PORTO (2)

 

20

exclusividade

tempo integral de carreira

tempo integral a contrato

tempo parcial (pelo menos de 50% há mais de 6 anos)

100

80

40

10

 

3. Atividades voluntárias de apoio à gestão /organização dos programas de mobilidade promovidos pelo GRI

 

 

100

80

60

50

40

30

20

40

  • Organização de cursos BIP ou equivalentes (nos últimos 2 anos)
  • Participação em consórcios de cursos BIP ou equivalentes (nos últimos 3 anos)
  • Orientadores de projetos de estudantes Incoming
  • Coordenadores de mobilidade
  • Orientadores de projetos de estudantes de mobilidade
  • Tutores e coordenadores de área científica
  • Acolhimento de docentes incoming nos últimos 2 anos.
 
   
  

Total ponderado (1 x 40%) + (2 x 20%) +(3x 40%)

 

Critérios de desempate:

  1. não ter tido bolsa ERASMUS+(1) no ano letivo anterior;
  2. Antiguidade;
  3. nº de fluxos (será dada prioridade ao docente com menor número de fluxos);
  4. Ser coordenador/a de mobilidade;
  5. Exercer cargos diretamente ligados à internacionalização da Escola;
  6. Maior pontuação no critério 3;
  7. Maior pontuação no critério 2;
  8. Equilíbrio de internacionalização dos cursos (será dada prioridade ao docente do curso com menos candidaturas no programa Erasmus+ em curso).
 

100

      (1) Qualquer tipo de mobilidade ERASMUS+.

      (2) em exercício efetivo de funções, no momento da candidatura e da formalização da candidatura.

     NOTA: Os docentes em sabática ou em gozo de dispensa especial não podem executar a mobilidade de ensino enquanto vigorar a licença.

 

  2. MOBILIDADE PARA FORMAÇÃO (STT) (1)

 

     Elegibilidade: ter vínculo com o ISCAP há pelo menos 2 anos.

 

1. Experiência de mobilidade Erasmus+ (1) nos últimos 2 anos

Pontos

Ponderação

 

70

sem fluxos de mobilidade
com um fluxo de mobilidade
com dois fluxos de mobilidade
com três ou mais fluxos de mobilidade

100
80
40
10

 

2. Vínculo profissional (2)

 

30

  • Funcionário não docente com contrato por tempo indeterminado 
  • Funcionário docente com funções de coordenação de serviços
  • Funcionário não docente com contrato a termo resolutivo certo
  • Docente em exclusividade
  • Outros docentes

100

60

50

50
20

 

 

  
  

Total ponderado (1 x 70%) + (2 x 30%) 

 

Critérios de desempate: 

  1. Não ter tido bolsa ERASMUS+(1) no ano letivo anterior;
  2. Nº de fluxos (será dada prioridade a quem tenha menor número de fluxos);
  3. Ser funcionário não docente;
  4. Nº de serviços que o/a docente coordena (será dada prioridade a quem coordenar mais);
  5. Antiguidade;
  6. Hierarquia dentro da função/ departamento (ordem decrescente);
  7. Equilíbrio por serviço: será dada prioridade ao/à candidato/a do serviço menos representado (calculado em função do número de funcionários de cada serviço). 
 

100

 (1) Qualquer tipo de mobilidade ERASMUS+.

 (2) Em exercício efetivo de funções no momento da candidatura e formalização da candidatura à mobilidade.

 

Procedimentos & Documentação

Antes da mobilidade

Após a seriação, os candidatos seriados devem contactar a entidade de acolhimento e combinar o período e plano de trabalho da mobilidade. Essa informação deverá constar do contrato, a ser assinado pelo candidato, responsável ERASMUS na entidade de acolhimento e GRI-ISCAP antes da mobilidade. Logo que o contrato esteja assinado, deverão submeter a Missão ao Estrangeiro no DOMUS até pelo menos 1 mês antes do início da mobilidade.

Antes da partida, podem solicitar ao GRI-ISCAP um Kit de apresentação do ISCAP, para oferta à entidade de acolhimento.

Após a mobilidade

No final do período de ensino/formação, é necessário enviar para o GRI-ISCAP alguns documentos para comprovar a realização da mobilidade:

  1. Declaração de Permanência, assinada e carimbada pelo reposnável ERASMUS na entidade de acolhimento;
  2. Cópia dos comprovativos de viagem: cartões de embarque/ bilhetes de avião/ bilhetes de autocarro/ portagens e combustível
  3. cópia do inquérito ERASMUS (Erasmus+ participant report ) preenchido, recebido por email (EU-CORPORATE-NOTIFICATION-SYSTEM@ec.europa.eu).

Desistências / Cancelamentos

A desistência da bolsa de mobilidade, em qualquer momento da candidatura, que não seja por motivos de força maior, acarretará uma penalização na candidatura seguinte de -20 pontos.

Caso haja motivo de força maior para cancelar a missão ao estrangeiro já aprovada, o candidato deverá:

    • combinar com a entidade de acolhimento nova data para a realização da mesma, dentro do prazo máximo indicado pelo GRI;
    • enviar um pedido de cancelamento da missão  para domus@ipp.pt;
    • submeter nova Missão ao Estrangeiro (sem custos e indicando nas observações o nº da missão que substitui).

Caso não seja possível a recalendarização da mobilidade, deverá informar o GRI-ISCAP e o GCRI e devolver a bolsa para o IBAN indicado pelo GCRI. funcio