Candidatura a Mobilidade Erasmus+ para pessoal docente e não docente
Anualmente, o Gabinete de Relações Internacionais um processo de pré-candidatura para execução de mobilidades de ensino ou de formação, a executar no ano letivo seguinte.
A informação é enviada por email para todo o pessoal docente e não docente, que deve preencher o formulário de pré-candidatura, indicando que tipo de mobilidade pretende realizar no ano seguinte e onde (país e instituição/ empresa/ organização).
Antes de se candidatarem, deverão conhecer os Parceiros ativos, para mobilidades de ensino e de formação ou propor organizações/empresas, para mobilidade de formação.
Estejam atentos à abertura das Candidaturas!
Ao longo do ano, poderão aparecer outras oportunidades de mobilidade, pelo que deverão estar atentos às mensagens de correio eletrónico do GRI-ISCAP.
Critérios de Seriação
- Mobilidade para fins de ensino (STA)
Pontos | Ponderação | |
Experiência de mobilidade Erasmus | 40 | |
sem fluxos de mobilidade | 100 |
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Vínculo ao ISCAP-IPP | 30 | |
exclusividade | 100 |
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Atividades relacionadas com a gestão / organização do programa de mobilidade ao nível do curso ou instituição* |
100 | 30
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Coordenadores de curso/mobilidade Restantes docentes
*as atividades não são cumulativas. No caso de terem sido indicadas várias atividades, será considerada a que tiver maior pontuação. | ||
Total ponderado (E x 40%) + (V x 30%) + (I x 30%) Critérios de desempate: nº de fluxos (será dada prioridade aos docentes que tenham menor número de fluxos); grau académico mais elevado; antiguidade no ISCAP | 100 |
2. Mobilidade para fins de formação (STT)
Experiência de mobilidade Erasmus | Pontos | Ponderação |
45 | ||
sem fluxos de mobilidade | 100 | |
Vínculo profissional | 20 | |
Funcionário não docente Funcionário docente | 100 | |
Envolvimento em atividades de internacionalização |
100 | 35 |
Gabinetes / Serviços / Unidades com atividades ligadas à internacionalização Colaboradores de outros serviços e diretores de curso Restantes docentes | ||
Total ponderado (E x 45%) + (H x 20%) + (I x 35%) Critérios de desempate: Nº de fluxos (será dada prioridade a que tenha menor número de fluxos); prioridade a funcionários não docentes; antiguidade no ISCAP | 100 |
Procedimentos & Documentação
Antes da mobilidade
Após a seriação, os candidatos seriados devem contactar a entidade de acolhimento e combinar o período e plano de trabalho da mobilidade. Essa informação deverá constar do contrato, a ser assinado pelo candidato, responsável ERASMUS na entidade de acolhimento e GRI-ISCAP antes da mobilidade. Logo que o contrato esteja assinado, deverão submeter a Missão ao Estrangeiro no DOMUS até pelo menos 1 mês antes do início da mobilidade.
- Contrato de Ensino
- Contrato de Formação
- Como fazer a missão ao estrangeiro (formação)
- Como fazer a missão ao estrangeiro (ensino)
Antes da partida, podem solicitar ao GRI-ISCAP um Kit de apresentação do ISCAP, para oferta à entidade de acolhimento.
Após a mobilidade
No final do período de ensino/formação, é necessário enviar para o GRI-ISCAP alguns documentos para comprovar a realização da mobilidade:
- Declaração de Permanência, assinada e carimbada pelo reposnável ERASMUS na entidade de acolhimento;
- Cópia dos comprovativos de viagem: cartões de embarque/ bilhetes de avião/ bilhetes de autocarro/ portagens e combustível
- cópia do inquérito ERASMUS (Erasmus+ participant report ) preenchido, recebido por email (EU-CORPORATE-NOTIFICATION-SYSTEM@ec.europa.eu).
Desistências / Cancelamentos
A desistência da bolsa de mobilidade, em qualquer momento da candidatura, que não seja por motivos de força maior, acarretará uma penalização na candidatura seguinte de -20 pontos.
Caso haja motivo de força maior para cancelar a missão ao estrangeiro já aprovada, o candidato deverá:
- combinar com a entidade de acolhimento nova data para a realização da mesma, dentro do prazo máximo indicado pelo GRI;
- enviar um pedido de cancelamento da missão para domus@ipp.pt;
- submeter nova Missão ao Estrangeiro (sem custos e indicando nas observações o nº da missão que substitui).
Caso não seja possível a recalendarização da mobilidade, deverá informar o GRI-ISCAP e o GCRI e devolver a bolsa para o IBAN indicado pelo GCRI.